O advogado Paulo Saint Pastous Caleffi foi recentemente entrevistado pela revista Veja. Ele é autor do livro “Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena no Brasil: Análise Crítica e Impactos da Oscilação Jurisprudencial”. Sua obra ganha relevância no momento em que se discute se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso numa eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Caleffi é filho do renomado advogado Antonio Marcelo Caleffi, que tem o escritório AMC Advogados em Novo Hamburgo há mais de 35 anos. É irmão de outro competente advogado, Angelo Saint Pastous Caleffi. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUCRS – 2008), é advogado, especialista em Ciências Penais (PUCRS – 2010) e mestre em Ciências Criminais (PUCRS – 2017).
A convite do Portal Martin Behrend, Paulo Saint Pastous Caleffi escreveu o artigo a seguir:
Presunção de inocência, execução provisória da pena e o julgamento do ex-presidente Lula no TRF4
No dia 24 de janeiro de 2018, acompanharemos o julgamento de um dos casos que envolvem o ex-presidente Lula na Operação Lava-Jato (referente ao apartamento triplex). A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em face da condenação imposta pelo juiz Sergio Moro, que o sentenciou a nove anos e seis meses de prisão pela prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de capitais.
Em decorrência da posição firmada pela maioria dos ministros do STF, em fevereiro de 2016, por oportunidade do julgamento do HC 126.292/SP, estabeleceu-se que a partir da confirmação da condenação em segunda instância (duplo grau de jurisdição), o réu pode (não há obrigatoriedade, pois o precedente não possui repercussão geral) passar a cumprir a pena privativa de liberdade provisoriamente.
A questão ora proposta não objetiva analisar a eventual responsabilidade do ex-presidente no caso do triplex, mas sim, de estabelecer a imprescindibilidade do cumprimento das regras previstas na Constituição de 1988, em especial, a que prevê que o cidadão somente pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado da condenação. Ou seja, inexistindo possibilidade de interposição de novos recursos. Nessa linha, por consequência, a privação da liberdade não pode ser efetivada (excetuadas as situações em que estejam presentes os pressupostos da prisão preventiva) antes da efetivação de tal regramento.
É importante ter claro que a prisão após a ocorrência do duplo grau de jurisdição caracteriza-se como uma grave violação constitucional, que além de gerar evidente insegurança jurídica, apresenta-se como um placebo para a resolução da crise ética e da segurança pública vivida no Brasil.
A presunção de inocência é uma garantia imutável do acusado, seja ele quem for, não podendo estar suscetível a eventual oscilação jurisprudencial do STF, bem como do clamor popular.
Desse modo, deve ser compreendido que a aludida garantia constitucional não é passível de ser restringida após o julgamento de segunda instância. Raciocinar desta maneira é negar vigência aos principais postulados consagrados pelo Direito desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Em síntese, sendo mantido o quadro atual, como disse o poeta lusitano, Inês é morta. E a liberdade também.
Fonte: Martin Behrend