O presente artigo versa sobre a necessidade de o juiz criminal exercer sua atividade jurisdicional de maneira imparcial e comprometida com as regras estabelecidas no sistema processual penal brasileiro. No atual contexto nacional em que se investe sobremaneira em relativizações de garantias fundamentais e em falsas soluções punitivistas, torna-se imprescindível que a persecução penal esteja alicerçada nos princípios consagrados na Constutuição da República de 1988. Dessa maneira, pretende-se demonstrar que a atuação orquestrada entre o juiz criminal e o órgão acusatório compromete irreparavelmente a legitimidade dos atos decisórios praticados, independentemente de qual seja a extensão dos seus efeitos.