O presente artigo versa sobre os problemas que envolvem a execução provisória da pena no sistema processual penal brasileiro, especialmente no que concerne ao respeito à garantia constitucional da presunção de inocência, aqui visto sob seu cariz de valor político-constitucional. No atual contexto nacional em que se investe sobremaneira em relativizações de garantias fundamentais e em falsas soluções punitivistas, torna-se imprescindível que o processo penal se imponha desde os princípios consagrados na Carta Magna 1988. Dessa maneira, pretende-se demonstrar os novos contornos do posicionamento construído pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, especialmente após a manifestação do Ministro Alexandre de Morais acerca da viabilidade da execução provisória pena, uma vez que o seu posicionamento ainda não era formalmente conhecido.
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Fonte: Conteudo Juridico
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